Súmula n. 27 do TRT-6
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Enunciado
PERÍCIA TÉCNICA. FISIOTERAPEUTA. VALIDADE.
É válido o laudo pericial elaborado por fisioterapeuta para estabelecer o nexo de causalidade entre o quadro patológico e a atividade laboral, bem assim a extensão do dano, desde que precedido de diagnóstico médico.