Súmula n. 26 do TRT-6

Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
há 53 anos

Enunciado

MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É inaplicável ao processo trabalhista a cominação de multa, em razão do não cumprimento espontâneo da sentença, fixada no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (artigo 475-J do CPC/1973).

Fontes

Referência Legislativa

Precedentes Originários

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