Súmula n. 14 do TRT-6
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Enunciado
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA.
A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição da Republica Federativa do Brasil ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do título judicial trabalhista, razão pela qual, a partir daí, conta-se o prazo legal para o seu recolhimento, após o que, em caso de inadimplência, computar-se-ão os acréscimos pertinentes a juros e multa mencionados na legislação ordinária aplicável a espécie.
Fontes
3ª PUBLICAÇÃO NO DOE / PE: 28/08/2009