3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 000XXXX-85.2015.5.06.0182
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
13 de Agosto de 2020
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO FINANCIADO. PENHORA.
O artigo 1361, parágrafo 1º, do CC/02, atribui expressamente ao credor fiduciário a propriedade do bem desde o registro do contrato. Entretanto, os direitos do devedor fiduciário em face do bem alienado fiduciariamente podem ser objeto de penhora. (Processo: AP - 0000856-85.2015.5.06.0182, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 13/08/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 13/08/2020)
Decisão
ACORDAM os Membros que integram a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição para determinar que seja dado ciência ao credor fiduciário (Banco Bradesco S/A) da penhora realizada para, querendo, se manifestar nos autos.