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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000427-25.2019.5.06.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
15 de Julho de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
Não se conhece de recurso que pela inexistência de preparo regular, é considerado deserto, assim como também não pode ser conhecido o recurso adesivo da reclamante, tendo em vista que fica subordinado ao recurso principal (art. 997, § 2º, III do CPC). (Processo: ROT - 0000427-25.2019.5.06.0006, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 15/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/07/2020)
Decisão
ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por deserção, restando prejudicada a análise do recurso adesivo interposto pela reclamante.