3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 000XXXX-37.2014.5.06.0172
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
15 de Abril de 2020
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE.
O ar. 354 do Código Civil, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, dispõe que, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital. Dessa forma, o depósito efetuado pela devedora, que não garantiu de forma integral a dívida, deve abater primeiro os juros vencidos, e somente depois o montante principal. Agravo a que se nega provimento. (Processo: AP - 0000081-37.2014.5.06.0172, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 15/04/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 16/04/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo.