3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-17.2019.5.06.0371
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
8 de Outubro de 2019
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. DESERÇÃO.
Tendo em vista a ausência de comprovação do limite salarial fixado no artigo 790, § 3º, da CLT, ou mesmo de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do § 4º da mesma norma consolidada, não se mostra possível conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Recurso não conhecido, por deserção. (Processo: ROT - 0000167-17.2019.5.06.0371, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 08/10/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 09/10/2019)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em atuação de ofício, não conhecer do recurso, por deserção.