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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0001456-69.2017.5.06.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
3 de Dezembro de 2019
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ART. 192 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA.
Nos termos do art. 192 do Código de Processo Civil, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado, requisitos estes que, se desatendidos pela parte interessada, tornam imprestável o documento enquanto meio de prova. (Processo: ROT - 0001456-69.2017.5.06.0010, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 03/12/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 03/12/2019)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao Recurso Ordinário.