3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-40.2017.5.06.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ISONOMIA. APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DA FENABAN. IMPOSSIBILIDADE
- A reclamante formulou pedido de acordo com as normas da FENABAN, as quais não são aplicáveis integralmente à Caixa Econômica Federal, a FENABAN representa bancos da iniciativa privada, logo, em sendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL empresa pública, não é representada pelo órgão ao qual a reclamante pretende ver as normas coletivas reconhecidas. (Processo: ROT - 0000534-40.2017.5.06.0006, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 28/01/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 29/01/2020)
Decisão
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, preliminarmente, atuando ex officio, não conhecer do recurso ordinário, por ausência de interesse jurídico-processual, na parte em que a recorrente pede os benefícios da justiça gratuita; extinguir o presente feito sem resolução do mérito, por inépcia, com base nos arts. 330 e 485, I, do CPC/15, no tocante aos pedidos formulados com base nas normas da FENABAN, restando prejudicada a análise da insurgência recursal quanto a essas matérias; e negar provimento ao recurso no tocante aos pedidos relativos à jornada.