3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-91.2016.5.06.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESERÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
Não concedidos os benefícios da justiça gratuita e não tendo as reclamadas recolhido com regularidade as custas judiciais, muito embora tenham sido notificadas para tanto no prazo de 05 dias, a deserção é medida que se impõe declarar. Recurso não conhecido por deserção. (Processo: ROT - 0000760-91.2016.5.06.0002, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 29/01/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 31/01/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário por deserção.