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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0000976-60.2014.5.06.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. A RESOLUÇÃO 185 DO CSJT.
Embora o reclamado tenha protocolado a petição de ID. 01bf9ba como Manifestação", quando o conteúdo dela - corresponde a Embargos à Execução - e não guarda correspondência com o tipo de documento cadastrado no PJE, deve ser conhecida, isso porque a própria resolução do CSJT permite o saneamento do feito quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo o magistrado determinar nova apresentação, tornando indisponíveis os anteriormente juntados. Agravo de Petição provido no ponto. (Processo: AP - 0000976-60.2014.5.06.0022, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 04/02/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/02/2020)
Decisão
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para reformar a decisão de origem e determinar o processamento dos embargos à execução como entender de direito, e para que não ocorra a supressão de instância e prejuízo a parte embargante, visto que o referido recurso não foi conhecido, devem os autos retornar à Vara de Origem para o prosseguimento regular do feito.