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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000340-49.2017.5.06.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
9 de Maio de 2019
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO MANTIDA.
Segundo estabelecem os artigos 789, § 1.º, e 899 e seu § 1.º, da CLT, os recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal devem ser efetuados e comprovados dentro do prazo legal assinado para interposição do Apelo. Na hipótese, a reclamada não comprovou a realização do preparo, nem a alegada situação de hipossuficiência econômica que autorize a concessão da gratuidade da justiça. Recurso ordinário não conhecido, por deserção. (Processo: RO - 0000340-49.2017.5.06.0003, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 09/05/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/05/2019)
Decisão
ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, por deserção.