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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000577-31.2017.5.06.0182
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
16 de Abril de 2019
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
É devida indenização por danos morais, quando constatado que o empregador deixa seu empregado desamparado, sem receber salários, vivendo intensa apreensão quanto ao cumprimento da regularidade de suas obrigações, bem como do seu sustento e da sua família. Tal circunstância é suficiente para ensejar sofrimento ensejador de reparação por dano moral. Recurso não provido, no particular. (Processo: RO - 0000577-31.2017.5.06.0182, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 16/04/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 16/04/2019)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário para excluir da condenação o FGTS referente aos períodos de afastamento do trabalhador para o gozo do auxílio-doença previdenciário B-31. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), minorando as custas processuais em R$ 30,00 (trinta reais).