3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-24.2018.5.06.0262
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, VI DA CF/88.
Incontroversa a redução salarial na remuneração de empregada celetista por ato unilateral do município reclamado, configurando evidente a afronta aos artigos 7º, VI, da Constituição Federal e 468, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (Processo: RO - 0000598-24.2018.5.06.0262, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 28/02/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 28/02/2019)
Decisão
ACORDAM os Membros que integram a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.