3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Embargos de Declaração: ED 000XXXX-94.2018.5.06.0312
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
10 de Dezembro de 2018
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ACOLHIMENTO.
Constatado equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela embargante, há que se acolher os Embargos de Declaração para, afastando a deserção daquele, analisar o seu mérito. Aclaratórios acolhidos, imprimindo efeito modificativo à decisão embargada. (Processo: ED - 0000260-94.2018.5.06.0312, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 10/12/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 11/12/2018)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração da reclamada, para conhecer do seu Recurso Ordinário, e dar-lhe provimento, conforme fundamentação supra, para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, julgando-se totalmente improcedente a presente ação trabalhista. Custas e honorários advocatícios invertidos, a cargos da parte autora, observando-se o disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. FUNDAMENTAÇÃO: Dos pressupostos de admissibilidade. Conheço dos Embargos, eis que apresentados tempestivamente (acórdão publicado no dia 26/10/2018 e interposição do recurso em 06/11/2018) e subscritos por advogado habilitado (ID 6abf6c2). Mérito: Os Embargos Declaratórios são um remédio recursal de manejo estrito, com vistas apenas a corrigir equívocos na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do apelo, contradiçõe...