3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-08.2017.5.06.0341
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
22 de Agosto de 2018
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PEDIDO DO AUTOR DE APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA FENABAN.
- Estando o juiz adstrito aos pleitos formulados na inicial, em que pese a latente ilicitude da terceirização, inaplicável, in casu, a norma coletiva requerida pela reclamante. Recurso parcialmente provido. (Processo: RO - 0000786-08.2017.5.06.0341, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 22/08/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/08/2018)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para extinguir o presente feito quanto aos pedidos com base nas normas coletivas da FENABAN, sem resolução do mérito, por inépcia, com base nos arts. 330 e 485, I, do CPC, bem como para reduzir o valor arbitrado pelo juízo de origem referente à indenização por dano moral ao patamar de R$10.000,00. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 15.000,00. Custas diminuídas em R$ 300,00.