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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000062-52.2016.5.06.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
4 de Julho de 2018
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA.
Na hipótese, restou configurado o comportamento inadequado do reclamante, na medida em que fez na peça de ingresso alegações totalmente incompatíveis com o confessado, pleiteando indenização sabidamente infundada, enquadrando-se sua conduta na hipótese elencada no art. 80, II, do CPC. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000062-52.2016.5.06.0013, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 04/07/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 06/07/2018)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos.