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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0001626-59.2017.5.06.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
23 de Abril de 2018
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRINCÍPÍO DO JUIZ NATURAL.
Tratando-se de reiteração de demanda, anteriormente extinta sem resolução de mérito, impõe-se o cumprimento da ordem exarada pela norma do artigo 286, II do NCPC. Não se olvide que o escopo da lei é a proteção ao Princípio do Juiz Natural, que visa impedir que a parte escolha aquele de sua preferência ou afaste a atuação do que não convém aos seus interesses. Por conseguinte, a norma supramencionada impõe que os autos sejam distribuídos por dependência ao mesmo juízo ao qual foi distribuída a ação anterior. Recurso ordinário não provido. (Processo: RO - 0001626-59.2017.5.06.0004, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 23/04/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 30/04/2018)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.