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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000530-18.2017.5.06.0292
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
19 de Janeiro de 2018
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Ementa
ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dentre os quais está a isenção das custas processuais, condiciona-se tão somente à miserabilidade econômica do requerente, sendo irrelevante o fato de haver ou não o arquivamento da reclamação trabalhista por quatro vezes em razão da ausência injustificada do reclamante. Recurso autoral provido. (Processo: RO - 0000530-18.2017.5.06.0292, Redator: Andrea Keust Bandeira de Melo, Data de julgamento: 19/01/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 23/01/2018)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção arguida em contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por igual votação, dar provimento ao recurso para deferir ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais.