3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Reexame Necessário: REEX 000XXXX-64.2017.5.06.0121
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
25 de Setembro de 2017
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVALIDADE DA TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PREVALÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. FGTS DEVIDO.
Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIns nºs 1150-2 e 498-1, dos Estados do Rio Grande do Sul e Amazonas) padecem de inconstitucionalidade os dispositivos de leis estaduais e municipais que asseguram status de funcionários públicos a servidores celetistas sem prévia submissão. Remessa necessária improvida. (Processo: ReeNec - 0000490-64.2017.5.06.0121, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 25/09/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 26/09/2017)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário do reclamado.