3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-27.2011.5.06.0121
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
27 de Março de 2012
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO ÓRGÃO HOMOLOGADOR DE RESCISÕES CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE.
A realização de diversas conciliações perante esta Justiça Especializada, ao invés de rescisão dos contratos de trabalho nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho, revela que a empresa vinha utilizando indiscriminadamente a Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões contratuais, procedimento que causava enormes prejuízos aos trabalhadores, os quais deixavam de receber suas verbas de natureza salarial nos prazos e modos previstos no artigo 477, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º, da CLT. Nesse sentido é a jurisprudência do C. TST. Recurso ordinário empresarial a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000131-27.2011.5.06.0121, Redator: Josélia Morais da Costa, Data de julgamento: 27/03/2012, Segunda Turma, Data de publicação: 09/04/2012)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Recife, 28 de março de 2012. Josélia Morais Desembargadora Relatora