3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Mandado de Segurança: MS 000XXXX-16.2013.5.06.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
4 de Junho de 2013
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINTEGRAÇÃO. LICENÇA MÉDICA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
A prova documental pré-constituída indica que, à época de sua dispensa, o obreiro estava acometido de doença, submetendo-se a procedimento cirúrgico realizado no curso do aviso prévio indenizado, quando obteve atestados médicos para afastamento de 15 e 45 dias. A autoridade apontada como coatora deferiu, por conseguinte, a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a reintegração do litisconsorte passivo, para encaminhamento ao INSS, com restabelecimento do plano de saúde, por entender que estava diante de demissão nula de pleno direito, por abusiva. Dessa forma, considerando que, no ato judicial que determinou a reintegração antecipada do trabalhador, a autoridade impetrada ponderou que estava suficientemente demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material invocado na ação de origem, incide à espécie o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-II, do C. TST. Não há se falar, pois, em violação de direito líquido e certo da impetrante. Segurança que se denega. (Processo: MS - 0000035-16.2013.5.06.0000, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 04/06/2013, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 04/06/2013)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PLENO), por unanimidade, denegar a segurança pretendida. Custas, pela impetrante, no importe de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor dado à causa, na exordial.