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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000811-44.2012.5.06.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
22 de Maio de 2013
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
Não se conhece de recurso ordinário desprovido de fundamentação legal e jurídica, em relação ao teor da decisão hostilizada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, de conformidade com a Súmula nº 422, do Colendo TST. (Processo: RO - 0000811-44.2012.5.06.0002 (00155-2007-143-06-00-4), Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 22/05/2013, Quarta Turma, Data de publicação: 27/05/2013)
Decisão
ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso por ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Recife, 23 de maio de 2013. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Desembargadora do Trabalho - Relatora