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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0001051-69.2010.5.06.0142
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
12 de Novembro de 2014
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Ementa
DIREITO DO TRABALHO. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR REFEIÇÃO QUANDO DA EXISTÊNCIA DE LABOR EM SOBREJORNADA. PERTINÊNCIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA. REFORMA.
Havendo norma coletiva, com cláusula prevendo a indenização por refeição, quando do cumprimento de sobrejornada acima das duas horas, cabível o deferimento da parcela postulada, face à comprovação que o empregado praticou horas extras nos moldes citados no instrumento coletivo. Sentença que se reforma no aspecto. Recurso autoral parcialmente provido. (Processo: RO - 0001051-69.2010.5.06.0142 (01770-2004-014-06-00-1), Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 12/11/2014, Primeira Turma, Data de publicação: 23/11/2014)
Decisão
ACORDAM os Componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a argüição, nas contrarrazões da demandada, de não conhecimento do apelo autoral por violação ao princípio da dialeticidade e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento parcial ao recurso do demandante para: a) deferir ao reclamante as diferenças salariais, em decorrência da aplicação das normas coletivas do SINDBEB/PE (fls.350/393 - Vol. II), durante o interregno do contrato de trabalho, de acordo com os respectivos períodos de vigência, com repercussão no RSR, nos 13º salários de todo período contratual, nas férias mais 1/3, simples e proporcionais, no aviso prévio e no FGTS+40%. Ficando estabelecido que o acréscimo decorrente da incidência dos reflexos, ora deferidos, nos títulos específicos de RSR, nos 13º salários de todo período contratual, nas férias mais 1/3, simples e proporcionais e no aviso prévio, deverão, també...