3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agr. Instr. em Rec. Ordinário: AGR 001XXXX-85.2015.5.06.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
25 de Novembro de 2015
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Por se tratar de ação anulatória de arrematação (art. 694, § 1º, I, do CPC) a qual se trata de uma ação acessória e dependente do processo de execução, o recurso cabível, em caso de indeferimento da pretensão, é o agravo de petição (art. 897, a, da CLT), logo, merece ser destrancado o recurso e, com base no princípio da fungibilidade, ser recebido como agravo de petição. (Processo: AIRO - 0010009-85.2015.5.06.0201, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 25/11/2015, Primeira Turma, Data de publicação: 30/11/2015)
Decisão
ACORDAM os Membros integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recuso ordinário interposto e, com base no princípio da fungibilidade, receber o recurso ordinário como agravo de petição, determinando a retificação da autuação e o seu regular processamento. Recife, 26 de novembro de 2015. Assinado digitalmente Lei nº. 11. 419/2006 SERGIO TORRES TEIXEIRA Relator emmt