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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0001386-49.2012.5.06.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
21 de Julho de 2015
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS.
O reconhecimento do direito à indenização por dano, moral ou material, exige prova robusta, do nexo de causalidade entre uma conduta ilícita, por parte do empregador, e o alegado dano. Se, em sentido contrário a esses pressupostos, não há evidência concreta, de ter sido o postulante, acometido de doença ocupacional, como consequência da prática específica, de qualquer ato (ou omissão), doloso ou culposo, por parte da empregadora, que interferisse nesse quadro, não se lhe pode atribuir o dever de indenizar o obreiro, com arrimo no art. 186 do Código Civil de 2002. (Processo: RO - 0001386-49.2012.5.06.0003 (00152-1994-141-06-00-2), Redator: Maria das Graças de Arruda França, Data de julgamento: 21/07/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 27/07/2015)