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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0025900-62.2009.5.06.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
9 de Dezembro de 2014
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422 DO C. TST.
Por inexistir impugnação ao fundamento da sentença que se revela prejudicial ao argumento já apresentado ao órgão julgador de primeira instância, tenho que o recurso não admite ser processado. Agravo de petição não conhecido. (Processo: AP - 0025900-62.2009.5.06.0006 (00259-2009-006-06-00-2), Redator: Fábio André de Farias, Data de julgamento: 09/12/2014, Terceira Turma, Data de publicação: 19/01/2015)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a prefacial de não conhecimento do agravo de petição, por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho. Recife, 10 de dezembro de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) Fábio André de Farias Desembargador Relator