3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-65.2016.5.06.0401
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
12 de Dezembro de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DO ATO ANTIJURÍDICO. ART. 818 DA CLT C/C ART. 373, I, DO CPC/15.
A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. Hipótese em que não restou configurada violação de direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e no meio social afeto ao trabalhador. Indenização incabível. (Processo: RO - 0000087-65.2016.5.06.0401, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 12/12/2016, Terceira Turma, Data da assinatura: 12/12/2016)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Tudo, consoante fundamentação.