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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000826-36.2015.5.06.0122
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
7 de Novembro de 2016
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Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conhecer do recurso ordinário da reclamante, no pertinente ao deferimento da participação nos lucros e resultados e à incidência dos juros de mora sobre o imposto de renda, ambos pela ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial o recurso das reclamadas a fim de que a multa pelo descumprimento da anotação da CTPS seja reduzida ao montante de R$ 100,00 (cem reais) por dia, mantendo-se os demais critérios fixados na sentença e, por igual votação, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para desconsiderar a validade dos controles de jornada parciais acostados e fixar que durante todo o liame empregatício a autora trabalhou de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 20:00 horas, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados, das 08:00 às 13:00 horas, sem gozo de intervalo intrajorn...