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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000449-15.2015.5.06.0171
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
26 de Outubro de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
De acordo com o art. 790, § 3º, da CLT e as Orientações Jurisprudenciais nº 304 e 331, da SDI-1, do C. TST, presume-se legítima e suficiente à obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça a declaração de insuficiência econômica constante da petição inicial. Recurso ordinário provido. (Processo: RO - 0000449-15.2015.5.06.0171, Redator: Roberta Correa de Araujo Monteiro, Data de julgamento: 26/10/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 28/10/2016)
Decisão
ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, conhecer os recursos ordinários, e, no mérito, negar provimento ao recurso da quarta reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, condenar a reclamada ao pagamento das férias 2013/2014 em dobro, e acrescer 3 parcelas à indenização relativa aos valores descontados do salário do reclamante e não repassados à entidade de Previdência Privada, nos termos da fundamentação acima. Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, consigna-se que as verbas deferidas não têm caráter salarial. Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com majoração das custas no importe de R$160,00 (cento e sessenta reais).