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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000034-06.2015.5.06.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
13 de Outubro de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. FRAUDE CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO EMPREENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º DA CLT.
Constatada a fraude na terceirização da mão de obra, por envolver a atividade-fim do tomador dos serviços, o vínculo empregatício se forma diretamente com este. Aplicação do disposto no art. 9º, da CLT e teor da Súmula nº 331, inciso I, do TST. Recurso ordinário provido. (Processo: RO - 0000034-06.2015.5.06.0018, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 13/10/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 14/10/2016)
Decisão
ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso para, com fulcro no art. 9º da CLT, reconhecer que o vínculo empregatício se firmou diretamente com o reclamado Itaú Unibanco S.A.. Por consequência, para evitar supressão de instância, determina-se a devolução dos autos ao juízo de origem para prolação de nova sentença, restando prejudicado o exame das demais questões recursais, contra o voto da juíza Ana Maria Soares que lhe negava provimento.