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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000042-28.2015.5.06.0391
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
25 de Agosto de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO.
A teor da regra constante no art. 81, do Novo CPC, o magistrado pode atuar de ofício quando verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 80, do referido diploma legal. Entretanto, assim deve agir apenas quando verificadas qualquer das hipóteses previstas no art. 80, do referido diploma legal, o que não ocorreu. Exclui-se, portanto, da condenação a multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: RO - 0000042-28.2015.5.06.0391, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 25/08/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 26/08/2016)
Decisão
ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o pagamento da multa por litigância de má-fé, restando sem alteração o valor da condenação em face do tipo do provimento dado ao Recurso.