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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo: AGV 0000654-33.2015.5.06.0401
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
12 de Maio de 2016
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 86 DO TST. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO ÀS DESPESAS PROCESSUAIS.
1. A jurisprudência é firme no sentido de que, não obstante exista a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica que, de maneira inequívoca, comprove situação de penúria financeira, tal benefício se limita às despesas processuais, não alcançando o depósito recursal.
2. A Súmula nº 86 do TST expressamente restringe à massa falida o privilégio de isenção de pagamento de custas e de depósito do valor da condenação, não abrangendo as empresas em recuperação judicial. Agravo de instrumento não conhecido, por deserção. (Processo: Ag - 0000654-33.2015.5.06.0401, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 12/05/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 13/05/2016)
Decisão
ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por deserção.