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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0011060-80.2014.5.06.0391
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
28 de Abril de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO.
A teor da regra constante no art. 81, do Novo CPC, o magistrado pode atuar de ofício quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 80, do referido diploma legal. Entretanto, para que uma parte seja condenada a indenizar a outra, pelo dano que tenha cometido, impende seja demonstrado, de forma clara, o prejuízo suportado pela parte contrária, o que, no caso a trato, em absoluto, ocorreu, de forma que deve ser excluída da condenação a multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: RO - 0011060-80.2014.5.06.0391, Redator: Roberta Correa de Araujo Monteiro, Data de julgamento: 28/04/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/04/2016)
Decisão
ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o pagamento da multa por litigância de má-fé.