Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 0164700-46.2009.5.06.0014 PE 0164700-46.2009.5.06.0014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Partes
EMBARGANTE: Karina Karla Freitas dos Anjos, EMBARGADO: Fidelity National Serviço de Tratamento de Documentos e Informações Ltda., EMBARGADO: Banco Santander (Brasil) S.A.
Publicação
17/03/2011
Relator
Virgínia Malta Canavarro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SEU ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Embargos declaratórios rejeitados, por inexistir no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, a justificar o manejo da presente medida.
Acórdão
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios por não vislumbrar quaisquer dos requisitos autorizadores ao seu manejo.Recife, 02 de março de 2011.VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora