3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 000XXXX-79.2021.5.06.0102
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
17/03/2022
Julgamento
16 de Março de 2022
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Ementa
DO RECURSO DA DEMANDADA: DA JUSTA CAUSA APLICADA. MEDIDA EXTREMA. RECURSO IMPROVIDO.
Os fatos noticiados na peça de defesa em conjunto com a documentação acostada e com a prova testemunhal, não demonstram, de forma cabal, a falta grave alegada pela empresa, capaz de justificar o rompimento do contrato de trabalho. (Processo: ROT - 0000626-79.2021.5.06.0102, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 16/03/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/03/2022)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.