3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 000XXXX-75.2020.5.06.0171
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
17/03/2022
Julgamento
16 de Março de 2022
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Ementa
DO RECURSO DA DEMANDADA: DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DO RECLAMANTE.
Considerando que há créditos a receber por parte do demandante capazes de suportar as despesas decorrentes de sua sucumbência, não há que se falar em condição suspensiva de exigibilidades dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 791-A, § 4º da CLT. Recurso da reclamada parcialmente provido. (Processo: ROT - 0000757-75.2020.5.06.0171, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 16/03/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/03/2022)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, para afastar a determinação de suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios por parte do demandante, tendo a Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano acompanhado pelas conclusões..