3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 000XXXX-56.2019.5.06.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
25/02/2022
Julgamento
23 de Fevereiro de 2022
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Ementa
DO RECURSO DA DEMANDADA: DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em decorrência da doença ocupacional, o Juízo de primeira instância o fez de forma excessiva, considerando a extensão dos danos sofridos pelo autor. Seguindo jurisprudência dessa E. Turma, provejo o recurso da reclamada para reduzir a indenização por danos morais a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso provido no particular. (Processo: ROT - 0000703-56.2019.5.06.0006, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 23/02/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 25/02/2022)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, para reduzir a indenização por danos morais a R$ 10.000,00 (dez mil reais), vencida a Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da condenação a indenização por danos morais.); e por unanimidade, dar provimento ao recurso do reclamante, para afastar a sua condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se R$ 10.000,00 (dez mil reais).