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- 1º Grau
TRT6 • ATOrd • Rescisão Indireta • 0000918-23.2015.5.06.0022 • 19ª Vara do Trabalho do Recife do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000918-23.2015.5.06.0022
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 02/07/2015
Valor da causa: R$ 35.000,00
Partes:
RECLAMANTE: AMAURI FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: GISELE PERES CALVAO
ADVOGADO: PRISCILLA VERONICA SARMENTO TENORIO GALLINDO
RECLAMADO: RIMA SEGURANÇA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6a REGIÃO
22a Vara do Trabalho do Recife-PE
Praça Min João Gonçalves de Souza, S/N, Engenho do Meio, RECIFE - PE - CEP: 50670-900, Telefone: (81) 34547922
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PROCESSO Nº 0000918-23.2015.5.06.0022
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AMAURI FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
RÉU : RIMA SEGURANÇA LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Diante do fato narrado na certidão de triagem, que reflete requerimento contido em petição recente do Autor, remeta-se, por enquanto, o processo à Vara indicada como competente por prevenção, isto é, a 19a Vara do Trabalho do Recife, retirando-se o feito da pauta de audiências desta 22a Vara do Trabalho.
Qualquer outro entendimento que venha a ser emitido pelo Juízo ali poderá ser comunicado a este, sem necessidade de suscitação de eventual conflito.
Recife, 3 de julho de 2015.
A presente decisão vai assinada eletronicamente pelo (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho que abaixo subscreve.