3 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT6 • ATOrd • Aviso Prévio • 000XXXX-84.2018.5.06.0008 • 8ª Vara do Trabalho do Recife do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000800-84.2018.5.06.0008
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 08/08/2018
Valor da causa: R$ 77.712,00
Partes:
RECLAMANTE: JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: Sileno Fued Alves de Almeida
RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO: alexandre dimitri moreira de medeiros
RECLAMADO: MUNICIPIO DO RECIFE
TESTEMUNHA: MARCOS PAULO COUTINHO DE LIRA
TESTEMUNHA: GILDIVAN MARANHAO DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA
RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (2)
Vistos.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela reclamante em face da sentença de liquidação ID c41028a que rejeitou as impugnações apresentadas.
A referida sentença possui natureza de decisão interlocutória. Assim, em face do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não cabe agravo de petição à mesma.
Pelo exposto acima, não conheço do Agravo de Petição ID c41028a.
Juízo garantido (ID 0303cd3).
Aguarde-se decurso de prazo para Embargos/Impugnação.
RECIFE/PE, 07 de outubro de 2021.
DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto