3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo: AGV 000XXXX-68.2009.5.06.0313
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
14/10/2021
Julgamento
13 de Outubro de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIO OCULTO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. MANUTENÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE.
Em razão de todos os elementos constantes nos autos, ressaltando a assinatura, como representante da ré, pela pessoa executada, do termo de conciliação firmado com o reclamante, dentre outros importantes documentos colacionados, pode-se concluir pela existência de sócio oculto, no caso em tela.Apelo obreiro provido. (Processo: Ag - 0002500-68.2009.5.06.0313, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 13/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/10/2021)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em sede de preliminar suscitada de ofício, não conhecer do Agravo de Petição do autor quanto à responsabilidade de JOAO PAULO DE FRANCA - ME e de seu titular, por ser incabível. No mérito, dar parcial provimento ao apelo autoral para determinar que a Sra. NELMA LÚCIA OLIVEIRA FRANCA seja mantida no polo passivo da presente execução.