3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 000XXXX-64.2014.5.06.0351
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
04/08/2021
Julgamento
4 de Agosto de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS OU EMPRESAS PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDDE.
A recuperação judicial da executada não impede que esta Justiça Especializada instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e analise o pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico com outras empresas que não se encontram em recuperação judicial ou processo falimentar, visto que a incapacidade da devedora principal para saldar o crédito trabalhista está configurada. Agravo de petição a que se dá provimento. (Processo: AP - 0000315-64.2014.5.06.0351, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 04/08/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 04/08/2021)
Decisão
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para determinar o desarquivamento dos autos e retorno à origem para regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos moldes legais e apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico, sob pena de supressão de instância, ficando prejudicado o exame do mérito propriamente dito.