3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-45.2019.5.06.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
19/08/2021
Julgamento
19 de Agosto de 2021
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 7º, XXIX da CF/88 E 11 DA CLT. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 308, I DO TST.
Nos termos dos arts. 7º, XXIX da CF/88 e 11 da CLT, bem como com esteio na diretriz consagrada na Súmula nº 308, I do TST, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a cinco anos, contados do ajuizamento da reclamatória trabalhista, o que não foi observado in casu. Recurso empresarial a que se dá provimento no ponto. (Processo: ROT - 0000030-45.2019.5.06.0012, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 19/08/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 19/08/2021)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para: a) reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 18.01.2014 - observando-se a ressalva quanto à diretriz do art. 459, § 1º da CLT -, excluindo-se, por consequência, a condenação da reclamada quanto ao pagamento das horas extras de 01.11.2001 até 31.12.2013 deferida em sede de primeiro grau de jurisdição; e b) mantendo a condenação da empregadora quanto ao pagamento das diferenças a título de remuneração por produção, determinar que sejam pagas as diferenças entre o valor médio de R$ 1.300,00 e os valores descritos mensalmente a tal título nos contracheques acostados aos autos; e dar parcial provimento ao recurso obreiro para reformar a sentença e: a) reconhecer que a partir de 01.11.2004 o obreiro laborou como pedreiro, devendo tal registro ser feito em sua CTPS, co...