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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0000565-80.2017.5.06.0161
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
09/06/2021
Julgamento
9 de Junho de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1.º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT. As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo da Agravante, caso persista, poderá ser expressado dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a decisão de caráter definitivo. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000565-80.2017.5.06.0161, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 09/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 09/06/2021)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conhecer do Agravo de Petição, por incabível.