3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-84.2018.5.06.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
04/06/2021
Julgamento
3 de Junho de 2021
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Ementa
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
O STF firmou tese de repercussão geral reconhecida sedimentando que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". (Tema 383, DJE nº 64, divulgado em 07/04/2021). Deste modo, sendo o reclamante terceirizado, regido pela CLT, inviável conferir a equiparação salarial pretendida, tendo como paradigma servidor público municipal do ente público tomador. Recurso improvido, no aspecto. (Processo: ROT - 0000800-84.2018.5.06.0008, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 03/06/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/06/2021)
Decisão
ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso obreiro.