3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 000XXXX-04.2016.5.06.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
12/05/2021
Julgamento
12 de Maio de 2021
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os quais não se fizeram presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Processo: EDCiv - 0000860-04.2016.5.06.0016, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 12/05/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 12/05/2021)
Decisão
ACORDAM os Membros Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.