Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0000090-34.2013.5.06.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
24/02/2021
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO PELO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Consoante o disposto no art. 884, § 5º, da CLT "considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". Na hipótese, o trânsito em julgado da decisão de mérito da reclamatória aconteceu em 13/12/2018. Assim, tendo o título executivo transitado em julgado após a prolação das decisões na ADPF 324 e no RE nº 958.252, impõe-se a declaração de sua inexigibilidade. Agravo de Petição provido. (Processo: AP - 0000090-34.2013.5.06.0010, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 24/02/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 24/02/2021)
Decisão
ACORDAM os Membros Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo, por afronta ao Princípio da Dialeticidade e preclusão, suscitada em sede de contraminuta. No mérito, dar provimento ao agravo de petição, para declarar inexigível o título no qual se funda a presente execução e, com isso, declarar extinto o presente feito, resultando prejudicada a análise dos demais temas recursais.