3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-28.2019.5.06.0122
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
26/02/2021
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
Não concedidos os benefícios da justiça gratuita e não tendo a reclamada recolhido com regularidade as custas judiciais, muito embora tenha sido notificada para tanto no prazo de 05 dias, a deserção é medida que se impõe declarar. Recurso não conhecido por deserção. (Processo: ROT - 0001005-28.2019.5.06.0122, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 24/02/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 26/02/2021)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, Conhecer das Contrarrazões e, também por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso ordinário proposto, por deserção.