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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0000860-04.2016.5.06.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
29/04/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO PELO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Consoante o disposto no art. 884, § 5º, da CLT "considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". Na hipótese, o trânsito em julgado da decisão de mérito da reclamatória aconteceu em 02.05.2019. Assim, tendo o título executivo transitado em julgado após a prolação das decisões na ADPF 324 e no RE nº 958.252, correta a declaração de sua inexigibilidade. Agravo de Petição desprovido. (Processo: AP - 0000860-04.2016.5.06.0016, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 28/04/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 29/04/2021)
Decisão
ACORDAM os Membros Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Petição.