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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0015600-75.2009.5.06.0221
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
16/04/2021
Julgamento
15 de Abril de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. OFÍCIO AO SERASA E SPC.
O indeferimento do pedido de expedição de ofício ao SERASA e ao SPC, quando se verifica a possibilidade da medida ser eficaz, viola o direito da agravante de ver satisfeito o crédito oriundo de título judicial, razão pela qual os autos deverão retornar à Vara de Origem, a fim de que seja expedido o ofício aos referidos Cadastros. Agravo de petição provido. (Processo: AP - 0015600-75.2009.5.06.0221, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 15/04/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/04/2021)
Decisão
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de petição do exequente, a fim de determinar a inclusão da executada e do seu sócio no cadastro do SERASA por meio do sistema SERASAJUD, bem como SPC.